Inventário: guia prático com todas as etapas

Quais são as etapas de um inventário?

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Descubra o que advogados precisam dominar sobre as etapas do inventário!

Entenda como funciona o processo de inventário, desde a abertura até a partilha, com orientações práticas e técnicas para atuação jurídica eficiente.

O processo de inventário é uma das etapas mais delicadas do Direito Sucessório.

Para advogados que atuam ou pretendem atuar nesse campo, compreender com profundidade cada fase do procedimento — seja ele judicial ou extrajudicial — é essencial não apenas para orientar os clientes com precisão, mas também para garantir celeridade, evitar litígios e assegurar a legalidade da partilha dos bens.

Este artigo tem como objetivo apresentar, de forma clara, técnica e objetiva, as etapas fundamentais do inventário, com base na legislação vigente e nas boas práticas jurídicas.

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O conteúdo foi elaborado para profissionais da advocacia que desejam aprofundar seu domínio no tema com responsabilidade e autoridade.

Portanto, acompanhe a leitura!

O que é inventário e qual sua função no Direito Sucessório?

Em suma, o inventário é o procedimento legal por meio do qual são identificados e avaliados os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para fins de partilha entre os herdeiros.

Sua principal função é regularizar juridicamente a transmissão do patrimônio, atendendo às exigências do ordenamento jurídico e dos órgãos públicos competentes.

A abertura do inventário é obrigatória e deve ocorrer no prazo de até 60 dias a contar do falecimento, conforme estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Dessa forma, o não cumprimento pode gerar multa sobre o imposto devido (ITCMD), conforme a legislação estadual.

Modalidades de inventário: judicial e extrajudicial

Existem duas modalidades diferentes, a judicial e extrajudicial.

Mas, afinal, você sabe as particularidades de cada uma delas? Acompanhe abaixo:

Inventário judicial

É a forma tradicional e obrigatória quando:

  • Há testamento.

  • Existem herdeiros menores ou incapazes.

  • Há litígio entre os interessados.

Além disso, ela está relacionada à situações onde não existe consenso sobre partilha dos bens.

Inventário extrajudicial

Instituído pela Lei nº 11.441/2007, permite a lavratura de escritura pública de inventário diretamente no cartório de notas, desde que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.

  • Não exista testamento.

  • Haja acompanhamento de advogado para todas as partes.

Essa modalidade, cada vez mais adotada, oferece mais agilidade e menor custo, sendo especialmente indicada quando não há controvérsias patrimoniais.

Etapas do inventário judicial

Para que o inventário judicial seja válido, é importante seguir algumas etapas.

Por isso, apresentamos abaixo as principais delas:

1. Requerimento de abertura

Apresentado por qualquer herdeiro, pelo cônjuge sobrevivente ou pelo testamenteiro.

Sobretudo, deve conter a certidão de óbito, relação de bens e documentos pessoais dos envolvidos.

2. Nomeação do inventariante

Em seguida, o juiz nomeia o inventariante, normalmente o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros, que será responsável por administrar os bens do espólio e prestar as declarações.

3. Primeiras declarações

Consistem na descrição dos bens, identificação dos herdeiros, existência de dívidas e informações fiscais.

Sobretudo, é uma etapa crucial para a regularidade do processo.

4. Avaliação dos bens

Um perito é nomeado para avaliar os bens que compõem o espólio.

Sendo assim, esse valor será a base para o cálculo do ITCMD.

5. Manifestação da Fazenda Pública

O fisco estadual se manifesta sobre a quitação do imposto.

Afinal, a partilha só pode ser homologada após o recolhimento do tributo.

6. Impugnações e manifestações

Os herdeiros podem impugnar avaliações, propor alterações e apresentar manifestações, caso haja discordância sobre a partilha.

7. Elaboração do plano de partilha

Com base nos direitos hereditários e eventuais acordos, elabora-se o plano de partilha, que será submetido à homologação do juiz.

8. Homologação e expedição do formal de partilha

Com o deferimento, é expedido o formal de partilha, documento essencial para a transferência dos bens perante registros públicos e instituições financeiras.

Etapas do inventário extrajudicial

Por sua vez, o inventário extrajudicial possui etapas mais diretas.

Portanto, confira-as:

1. Levantamento da documentação

Inclui certidões, relação de bens, avaliação patrimonial e documentos pessoais.

Por isso, é fundamental que tudo esteja regularizado para evitar retrabalho.

2. Redação da escritura pública

O conteúdo da escritura deve refletir fielmente os termos acordados entre os herdeiros, respeitando a legislação e os direitos sucessórios.

3. Recolhimento do ITCMD

Além disso, mesmo extrajudicial, é obrigatória a quitação do imposto para a lavratura da escritura.

4. Registro nos órgãos competentes

A escritura deve ser levada aos registros de imóveis, Detran, juntas comerciais ou instituições bancárias, conforme a natureza dos bens.

Aspectos práticos e orientações para advogados

O advogado que atua em inventários deve:

  • Garantir que a documentação esteja completa e atualizada.

  • Verificar a existência de dívidas ativas, testamentos, doações em vida e bens em regime de comunhão parcial.

  • Conhecer a legislação estadual sobre ITCMD, que pode variar significativamente.

  • Orientar os herdeiros sobre os prazos e consequências da inadimplência tributária.

  • Ter sensibilidade para lidar com o momento emocional das partes, especialmente em famílias com histórico de conflitos.

Além disso, é indispensável manter-se atualizado quanto às decisões judiciais que afetam o tema, como as discussões sobre partilha de bens digitais, herança de criptomoedas ou jurisprudência sobre inventário de bens localizados no exterior.

Orientar com excelência é o diferencial do advogado moderno

Mais do que conhecer as etapas de um inventário, é essencial que o advogado compreenda como aplicar esse conhecimento na prática, oferecendo soluções rápidas, seguras e personalizadas para cada situação.

Com a evolução do Direito das Sucessões e o aumento da complexidade patrimonial dos indivíduos, cresce a demanda por profissionais especializados e preparados para atuar com estratégia e precisão.

Sendo assim, se você deseja atuar com mais segurança ou busca apoio em demandas de inventário — judiciais ou extrajudiciais —, o Fábio Ribeiro Advogados oferece assessoria técnica especializada, com atuação em Aracaju e em todo o estado de Sergipe.

Portanto, entre em contato com nossos especialistas e veja como podemos te ajudar!

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

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