Descubra o que advogados precisam dominar sobre as etapas do inventário!
Entenda como funciona o processo de inventário, desde a abertura até a partilha, com orientações práticas e técnicas para atuação jurídica eficiente.
O processo de inventário é uma das etapas mais delicadas do Direito Sucessório.
Para advogados que atuam ou pretendem atuar nesse campo, compreender com profundidade cada fase do procedimento — seja ele judicial ou extrajudicial — é essencial não apenas para orientar os clientes com precisão, mas também para garantir celeridade, evitar litígios e assegurar a legalidade da partilha dos bens.
Este artigo tem como objetivo apresentar, de forma clara, técnica e objetiva, as etapas fundamentais do inventário, com base na legislação vigente e nas boas práticas jurídicas.
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O conteúdo foi elaborado para profissionais da advocacia que desejam aprofundar seu domínio no tema com responsabilidade e autoridade.
Portanto, acompanhe a leitura!
O que é inventário e qual sua função no Direito Sucessório?
Em suma, o inventário é o procedimento legal por meio do qual são identificados e avaliados os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para fins de partilha entre os herdeiros.
Sua principal função é regularizar juridicamente a transmissão do patrimônio, atendendo às exigências do ordenamento jurídico e dos órgãos públicos competentes.
A abertura do inventário é obrigatória e deve ocorrer no prazo de até 60 dias a contar do falecimento, conforme estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o não cumprimento pode gerar multa sobre o imposto devido (ITCMD), conforme a legislação estadual.
Modalidades de inventário: judicial e extrajudicial
Existem duas modalidades diferentes, a judicial e extrajudicial.
Mas, afinal, você sabe as particularidades de cada uma delas? Acompanhe abaixo:
Inventário judicial
É a forma tradicional e obrigatória quando:
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Há testamento.
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Existem herdeiros menores ou incapazes.
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Há litígio entre os interessados.
Além disso, ela está relacionada à situações onde não existe consenso sobre partilha dos bens.
Inventário extrajudicial
Instituído pela Lei nº 11.441/2007, permite a lavratura de escritura pública de inventário diretamente no cartório de notas, desde que:
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Todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
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Não exista testamento.
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Haja acompanhamento de advogado para todas as partes.
Essa modalidade, cada vez mais adotada, oferece mais agilidade e menor custo, sendo especialmente indicada quando não há controvérsias patrimoniais.
Etapas do inventário judicial
Para que o inventário judicial seja válido, é importante seguir algumas etapas.
Por isso, apresentamos abaixo as principais delas:
1. Requerimento de abertura
Apresentado por qualquer herdeiro, pelo cônjuge sobrevivente ou pelo testamenteiro.
Sobretudo, deve conter a certidão de óbito, relação de bens e documentos pessoais dos envolvidos.
2. Nomeação do inventariante
Em seguida, o juiz nomeia o inventariante, normalmente o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros, que será responsável por administrar os bens do espólio e prestar as declarações.
3. Primeiras declarações
Consistem na descrição dos bens, identificação dos herdeiros, existência de dívidas e informações fiscais.
Sobretudo, é uma etapa crucial para a regularidade do processo.
4. Avaliação dos bens
Um perito é nomeado para avaliar os bens que compõem o espólio.
Sendo assim, esse valor será a base para o cálculo do ITCMD.
5. Manifestação da Fazenda Pública
O fisco estadual se manifesta sobre a quitação do imposto.
Afinal, a partilha só pode ser homologada após o recolhimento do tributo.
6. Impugnações e manifestações
Os herdeiros podem impugnar avaliações, propor alterações e apresentar manifestações, caso haja discordância sobre a partilha.
7. Elaboração do plano de partilha
Com base nos direitos hereditários e eventuais acordos, elabora-se o plano de partilha, que será submetido à homologação do juiz.
8. Homologação e expedição do formal de partilha
Com o deferimento, é expedido o formal de partilha, documento essencial para a transferência dos bens perante registros públicos e instituições financeiras.
Etapas do inventário extrajudicial
Por sua vez, o inventário extrajudicial possui etapas mais diretas.
Portanto, confira-as:
1. Levantamento da documentação
Inclui certidões, relação de bens, avaliação patrimonial e documentos pessoais.
Por isso, é fundamental que tudo esteja regularizado para evitar retrabalho.
2. Redação da escritura pública
O conteúdo da escritura deve refletir fielmente os termos acordados entre os herdeiros, respeitando a legislação e os direitos sucessórios.
3. Recolhimento do ITCMD
Além disso, mesmo extrajudicial, é obrigatória a quitação do imposto para a lavratura da escritura.
4. Registro nos órgãos competentes
A escritura deve ser levada aos registros de imóveis, Detran, juntas comerciais ou instituições bancárias, conforme a natureza dos bens.
Aspectos práticos e orientações para advogados
O advogado que atua em inventários deve:
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Garantir que a documentação esteja completa e atualizada.
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Verificar a existência de dívidas ativas, testamentos, doações em vida e bens em regime de comunhão parcial.
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Conhecer a legislação estadual sobre ITCMD, que pode variar significativamente.
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Orientar os herdeiros sobre os prazos e consequências da inadimplência tributária.
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Ter sensibilidade para lidar com o momento emocional das partes, especialmente em famílias com histórico de conflitos.
Além disso, é indispensável manter-se atualizado quanto às decisões judiciais que afetam o tema, como as discussões sobre partilha de bens digitais, herança de criptomoedas ou jurisprudência sobre inventário de bens localizados no exterior.
Orientar com excelência é o diferencial do advogado moderno
Mais do que conhecer as etapas de um inventário, é essencial que o advogado compreenda como aplicar esse conhecimento na prática, oferecendo soluções rápidas, seguras e personalizadas para cada situação.
Com a evolução do Direito das Sucessões e o aumento da complexidade patrimonial dos indivíduos, cresce a demanda por profissionais especializados e preparados para atuar com estratégia e precisão.
Sendo assim, se você deseja atuar com mais segurança ou busca apoio em demandas de inventário — judiciais ou extrajudiciais —, o Fábio Ribeiro Advogados oferece assessoria técnica especializada, com atuação em Aracaju e em todo o estado de Sergipe.
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