Não, mas o segurado pode entrar com um recurso para a correção da documentação ou das informações, podendo também desistir do processo, requerendo outra vez a aposentadoria e apresentando os documentos corretos.
É preciso ficar atento, pois, a falta ou a falha na documentação comprobatória para a aposentadoria é um dos principais motivos da recusa da concessão deste benefício.
Em geral, dentre os erros mais comuns podemos destacar os seguintes: comprovação do tempo de contribuição ou da idade para aposentadoria; insuficiência de informações; dados cadastrais desatualizados; documentos incorretos ou com algum tipo de rasura.
Por isso, muita atenção, e, nestas situações, procure a orientação de um profissional especializado!
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