Direito de família: guia completo para separação no Brasil

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Direito de família e separação: tudo o que você precisa saber!

Esclareça suas dúvidas sobre Direito de família e separação no Brasil com este guia completo.

Entender os aspectos legais do Direito de família e separação é crucial para “navegar” nesse processo complexo e emocional. 

Por isso este guia completo oferece um panorama abrangente, detalhando procedimentos, direitos e deveres envolvidos na separação no Brasil.

Desde a decisão inicial até a resolução final, abordaremos as etapas essenciais, as opções de separação — consensual e litigiosa — e a proteção dos seus interesses e dos seus filhos. 

Acompanhe!

Quais são os tipos de separação?

Em primeiro lugar, é importante destacar que a separação implica que os parceiros não serão mais considerados um casal perante a lei.

Isso resulta na divisão de responsabilidade, como a guarda dos filhos (quando houver), os bens e os outros aspectos legais.

No Brasil, existem principalmente dois tipos de separação: judicial (litigioso) e extrajudicial (consensual/amigável).

A separação consensual ou amigável ocorre quando ambos os cônjuges concordam com os termos da separação, incluindo a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. 

Desse modo, o processo pode ser feito em cartório de forma extrajudicial.

Já a separação litigiosa é necessária quando não há acordo entre as partes, e um juiz decide sobre os termos da separação após um processo judicial.

Quanto tempo leva para se separar no Brasil?

O tempo necessário para se separar varia de acordo com o tipo de processo. 

Uma separação amigável, realizada de forma extrajudicial em cartório, leva um único dia, por exemplo. 

Entretanto, em caso de divisão de bens, o processo pode ser prolongado para haver a correta partilha.

Além disso, vale destacar que para realizar o processo em cartório, além de estarem em acordo sobre o divórcio, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Caso contrário, o processo deve ocorrer judicialmente.

Já um processo litigioso demora um pouco mais: até 3 meses, conforme estipulado em lei.

Quanto custa se separar?

Para separações consensuais realizadas em cartório, os custos geralmente são menores e mais previsíveis. Eles envolvem as taxas cartorárias, que variam entre os cartórios. 

Separar-se judicialmente, por outro lado, especialmente em casos litigiosos, é mais caro devido à natureza prolongada do processo. Os valores variam de acordo com os honorários do advogado e a complexidade do caso.

Desse modo, temos que, em suma, os custos incluem taxas de cartório, honorários advocatícios e, em alguns casos, custas judiciais. 

Como dar entrada no processo de separação?

Para iniciar um processo de divórcio, é necessário primeiro decidir se ele será consensual ou litigioso. 

Em casos consensuais, o casal pode se dirigir a um cartório com a documentação necessária e um acordo prévio, desde que não tenham filhos menores ou incapazes.

Para processos litigiosos, é preciso entrar com uma ação judicial através de um advogado, que apresentará o caso ao tribunal.

O melhor é consultar um advogado especializado em Direito de família para orientar sobre o processo mais adequado ao seu caso.

Em seguida, será necessário organizar a documentação necessária. Os documentos também variam, mas em geral, temos:

  • Cópias do RG e CPF do casal.
  • Certidão de casamento.
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
  • Comprovantes dos bens móveis e imóveis.

Onde dar entrada no processo?

Como vimos, para processos consensuais, desde que não envolva filhos menores ou incapazes, você poderá dar entrada com o pedido de divórcio em qualquer cartório. 

Não há aqui uma obrigatoriedade de fazer o pedido no local onde o casamento foi realizado.

Entretanto, para processos litigiosos, será necessário entrar com o pedido judicial. Nesses casos, há regras específicas relacionadas ao local em que o processo deve ocorrer.

Em suma, temos que o processo judicial deve ocorrer no:

  • Último domicílio do casal: quando for um divórcio que não envolve filhos.
  • Domicílio de quem detém a guarda: quando for um divórcio com filho menor ou incapaz menor de 16 anos.

Preciso de um advogado para dar entrada no pedido de separação?

Como vimos, a separação consensual pode ser feita em cartório sem a presença de um advogado, desde que não haja filhos menores ou incapazes.

Entretanto, mesmo nesses casos, é altamente recomendável ter assistência jurídica para que todos os direitos sejam respeitados. 

Já em casos litigiosos, a representação por um advogado é obrigatória, pois envolve procedimentos judiciais complexos.

Portanto, para que o processo de divórcio ocorra de maneira mais rápida e segura, e que os direitos das partes sejam respeitados, é importante contar com o apoio de uma advogado especializado em Direito de família.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor.

Conte com uma assessoria especializada e profissionais capacitados!

CONVERSE COM UM ADVOGADO!

5/5 - (1 voto)

Compartilhe nas redes:

Conhecimento Jurídico personalizado para você!

Fale com a nossa equipe e entenda como vamos te auxiliar em suas necessidades.

Post modelo - Blog - Fabio Ribeiro Advogados em Aracaju - SE - img1

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Direito previdenciário: benefícios em espécie que você precisa conhecer Conheça…
Cresta Posts Box by CP