Os critérios para a definição das férias do empregado provocam muita polêmica e distorções. Contudo, a CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — é objetiva e estabelece que cabe ao empregador determinar a época da concessão de férias e, ao empregado, converter 1/3 deste período em abono pecuniário.
A ambos é facultado fracionar as férias em até três períodos.
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