Segundo o nosso Código Penal, o trabalho análogo ao escravo é aquele que submete o indivíduo a trabalhos forçados, com jornadas intensas, causadoras de danos físicos, sob condições degradantes e com restrição de locomoção, por conta de dívida com empregador ou preposto. A pena para este crime é agravada quando cometido contra criança ou adolescente, ou quando é motivado por preconceito racial, cor, etnia, religião ou origem.
Caso o trabalho análogo ao escravo seja comprovado, incidem sobre os seus autores a sanções de ordem penal e também a obrigatoriedade do pagamento de multas e direitos trabalhistas de quem se encontrava nesta condição.
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