Cabe indenização no caso de dano estético?

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Sim, uma pessoa lesionada esteticamente pode propor ação judicial de indenização, caso tenha sofrido uma transformação negativa que comprometa permanentemente a sua aparência. Nestes casos, ela pode pleitear uma indenização que abranja também as despesas com tratamentos reparadores e perdas patrimoniais, caso ocorra o comprometimento da sua capacidade de trabalho.

É importante destacar que todo dano estético provoca grave estado de incômodo ou sofrimento, podendo acarretar problemas de saúde relativos à lesão. Por conta desta condição, cabe ao juiz determinar o grau de lesividade e a consequente quantificação da reparação indenizatória.

Vale lembra que o dano estético, a depender da sua gravidade e circunstância, por ir além da esfera cível, motivando também ações penais ou trabalhistas.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

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