Continua valendo o benefício de auxílio por incapacidade temporária sem perícia médica federal?

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Sim, pois, em decisão unânime, em 22/11, no julgamento da ADI 6.928, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da norma que permite ao INSS a conceder, até o prazo de 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, através da apresentação de atestado médico e dos documentos complementares comprobatórios da doença, sem a necessidade do exame presencial realizado por peritos médicos federais.

Nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) considera o art. 6º da Lei 14.131/2021 como matéria alheia ao tema, pois se trata de “matéria completamente estranha” ao teor original da respectiva norma.

Dentre as acertadas argumentações da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, merece destaque a rejeição ao argumento de que haveria aumento de despesas, pois, segundo ela, não existe este ônus, pois a norma não contempla as hipóteses de auxílio-doença, não ameaçando assim o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário

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