Por princípio legal não pode haver redução ou descontos no salário do empregado. Contudo, existem exceções que permitem tais procedimentos, sendo que as principais são: os descontos relativos ao INSS e os descontos no caso da ocorrência de faltas não justificadas.
Quando o empregado motiva prejuízo de forma intencional e consciente ao empregador, pode ocorrer também o desconto no salário como forma de compensação de perda.
Por fim, este desconto pode ser aplicado nas situações em que o empregado, de forma não intencional, a exemplo de um acidente, provoca prejuízo ao empregador. Entretanto, este desconto só poderá acontecer caso exista cláusula específica no contrato de trabalho pactuando tal desconto.