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Direitos de quem ocupa cargo de confiança

O chamado “cargo de confiança” é a situação em que o empregado exerce funções na empresa como um representante do empregador. Para tanto, a ele são delegados poderes e atribuições de fiscalizar até mesmo as atividades alheias.

Contudo, o que poucos sabem é que este status de relação de trabalho tem amparo legal, com as seguintes características:

 

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1) O empregado tem direito a uma gratificação de função referente a 40% do salário-base;

2) O empregado não está obrigado ao registro do ponto diário, pois, ele próprio pode estabelecer e gerenciar o seu horário na empresa;

3) A empresa não pode descontar faltas ou atraso do salário do colaborador;

4) O empregado não tem direito a receber horas-extras;

5) Por delegação, o empregado tem o poder de fiscalizar, coordenar e determinar as atividades e suas execuções;

6) Esta modalidade de ocupação deve ser registrada e a gratificação deve ser especificada no contracheque, incidindo nos valores de férias e 13º salário;

7) Após 10 anos consecutivos ocupando cargo de confiança, o empregado tem direito à incorporação desta gratificação ao salário-base, pois, esta situação caracteriza legalmente o “direito adquirido”.

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