O BPC, Benefício de Prestação Continuada, busca amenizar a vulnerabilidade das pessoas acima de 65 anos ou daquelas com deficiência, incapacitadas de trabalhar. Para ambas as situações é necessário que o solicitante tenha uma renda familiar per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Este benefício é pago pelo INSS, sem que haja a necessidade de contribuição.
Quem pleiteia o recebimento do BPC, deve se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde devem ser apresentados os seguintes documentos:
○ CPF ou Título de Eleitor;
○ Certidão de Nascimento;
○ Certidão de Casamento;
○ Carteira de Trabalho;
○ Título de Eleitor.
Para requerer:
○ Inscrição no CadÚnico;
○ Comprovantes de gastos do grupo familiar;
○ Documento de Identificação e CPF do requerente e dos demais membros da família;
○ Comprovação de Renda de todos os membros da família;
○ Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
○ Declaração de Renda do Grupo Familiar (também disponível no site do INSS e que é preenchido pelo servidor do Instituto no atendimento).
Para as pessoas com deficiência (através do Meu INSS):
○ Número do CPF de todos da família que morem na mesma casa;
○ Documentos que comprovem a sua condição (exames médicos, atestados, comprovantes, recibos dos gastos com tratamento e medicamentos).
○ Procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda); documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.