Tem sido constante o número de reclamações de consumidores aposentados, pensionistas e servidores públicos que são surpreendidos com valores depositados em suas contas correntes sem que tenham contratado empréstimos consignados e nem sequer autorizado o desconto de parcelas. A prática, considerada abusiva, conforme o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), será amplamente discutida durante o Webinar ‘Empréstimo Consignado Fraudulento – O que fazer”, que acontecerá dia 4 de março, às 19h, na internet.
Segundo o advogado Fábio Ribeiro, que irá ministrar o Webinar, outra modalidade de fraude são os casos em que os consumidores idosos recebem ligações telefônicas de pessoas que não se identificam informando a existência de um valor disponível para ser utilizado. “Não é esclarecido ao idoso que se trata de empréstimo consignado e tampouco explicadas as condições prévias da contratação. Atitudes assim desrespeitam os princípios da transparência e da informação estipulados pelo CDC”, diz Fábio Ribeiro. Queixas também têm sido feitas envolvendo o recebimento de mensagens por WhatsApp.
O advogado esclarece que o consumidor que não tiver interesse nessa modalidade de empréstimo deve solicitar o bloqueio de empréstimo consignado junto ao INSS, evitando que qualquer instituição possa descontar valores sem sua autorização. “Na ocorrência de desconto de parcelas de empréstimo não contratado, o consumidor tem o direito de receber em dobro as parcelas cobradas, conforme determinam o art. 42, parágrafo único, do CDC, e a Instrução Normativa INSS nº 28/2008”, explica Fábio Ribeiro.