Mãe solteira pode registrar filho com nome do pai ausente?

Mãe solteira pode registrar o seu filho com o nome do pai, mesmo sem a presença dele

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Mãe solteira pode registrar o filho com o nome do pai ausente?

Entenda o que a lei permite, quais são os seus direitos e como agir juridicamente quando o pai não está presente no momento do registro.

No Brasil, a realidade de mães solo é cada vez mais presente. E a dúvida sobre mãe solteira registrar filho poderá surgir.

São mulheres que assumem a criação de seus filhos com coragem, mas que também enfrentam uma série de desafios, inclusive no momento do registro civil da criança.

Uma das dúvidas mais frequentes surge logo após o nascimento: é possível registrar o filho com o nome do pai, mesmo que ele não esteja presente ou se recuse a reconhecê-lo?

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Essa questão envolve aspectos emocionais, sociais e jurídicos.

E, principalmente, envolve o direito da criança à identidade e à filiação.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação brasileira, quais caminhos legais existem para garantir o registro correto e como agir quando o pai é ausente.

O que diz a legislação sobre o registro do pai?

De acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o registro civil de nascimento deve ser feito, preferencialmente, por ambos os pais.

No entanto, em casos em que apenas a mãe comparece ao cartório, ela pode registrar o filho somente com seu nome, deixando em branco o campo referente ao pai, salvo se houver documento formal assinado por ele reconhecendo a paternidade.

Ou seja, a mãe não pode registrar o nome do pai sozinha se ele não estiver presente nem tiver autorizado por meio de documento com firma reconhecida.

Isso se deve à proteção da veracidade dos registros públicos — o sistema jurídico brasileiro não permite que uma parte reconheça a paternidade por outra, sem o devido processo legal.

No entanto, isso não significa que a mãe não tenha meios legais para buscar esse reconhecimento posteriormente.

O que fazer quando o pai não está presente ou se recusa a reconhecer?

Em situações de pai ausente, desconhecido, falecido ou que se recusa a reconhecer a criança, a mãe tem o direito e, muitas vezes, o dever de buscar o reconhecimento legal da paternidade.

Para isso, o caminho mais eficaz é propor uma Ação de Investigação de Paternidade.

Essa ação é prevista no ordenamento jurídico brasileiro e pode ser ajuizada pela mãe em nome do filho, mesmo sem a anuência do suposto pai.

O juiz poderá, então, determinar:

  • A realização de exame de DNA (que é aceito como prova científica);

  • A oitiva de testemunhas;

  • A análise de outras provas documentais ou circunstanciais.

Caso o pai se recuse a fazer o exame, a Justiça pode interpretar a recusa como indício de paternidade (presunção relativa), conforme jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consequências e direitos após o reconhecimento da paternidade

O reconhecimento da paternidade não é apenas um ato simbólico.

Ele tem efeitos práticos e jurídicos relevantes para a criança e para a mãe.

Para o filho:

  • Direito ao nome completo com o sobrenome do pai;

  • Acesso ao direito de herança, pensão alimentícia, plano de saúde, benefícios previdenciários, entre outros;

  • Fortalecimento da identidade e pertencimento social.

Para a mãe:

  • Possibilidade de dividir responsabilidades financeiras e legais com o pai;

  • Maior respaldo jurídico para cobrar deveres parentais;

  • Segurança jurídica na condução da criação do filho.

Importante lembrar que a filiação é um direito personalíssimo da criança.

Ela tem o direito de saber quem é seu pai biológico e ter isso refletido em seus documentos, mesmo que o pai não queira espontaneamente exercer esse papel.

O que acontece se o pai surgir depois?

Caso o pai venha a reconhecer a paternidade após o nascimento da criança e seu registro inicial, é possível solicitar a retificação da certidão de nascimento.

Isso pode ser feito no cartório, se houver concordância entre as partes, ou por via judicial, caso haja divergência.

Também é possível, nesse caso, pleitear os direitos retroativos da criança, como pensão e herança.

A Justiça considera o princípio do melhor interesse do menor, o que garante a proteção jurídica integral ao filho.

E se o pai for falecido?

Mesmo que o pai esteja falecido, a mãe pode ajuizar a ação de investigação post mortem, solicitando a realização de exame de DNA com familiares diretos, como irmãos, pais, entre outros.

Há precedentes favoráveis no Judiciário para esses casos, desde que respeitados os trâmites legais.

Além disso, o reconhecimento pode garantir à criança direito à herança e à inclusão em possíveis benefícios previdenciários, como pensão por morte, se aplicável.

Por que contar com um advogado desde o início?

Embora existam meios públicos, como a Defensoria e o Ministério Público, para auxiliar nesses processos, a atuação de um advogado especializado em Direito Civil pode ser determinante para garantir celeridade, estratégia jurídica adequada e proteção aos interesses da mãe e do filho.

O advogado é responsável por:

  • Orientar sobre documentos e provas necessárias;

  • Redigir a petição inicial com clareza e precisão jurídica;

  • Acompanhar o processo até sua finalização, assegurando o cumprimento das decisões judiciais;

  • Prevenir erros que possam atrasar ou prejudicar o caso.

Trata-se de uma demanda sensível, que exige experiência, técnica e sensibilidade jurídica.

Por isso, escolher um profissional ou escritório com atuação específica na área faz toda a diferença.

O direito do seu filho não pode esperar

Negar o nome do pai a uma criança é, na prática, negar parte de sua identidade e dos seus direitos.

Como mãe, você pode — e deve — agir juridicamente para garantir ao seu filho o que é de direito: o reconhecimento da filiação, os vínculos legais e o acesso à dignidade.

Se você enfrenta essa situação, não precisa passar por isso sozinha.

O escritório Fábio Ribeiro Advogados, sediado em Aracaju (SE), possui experiência em causas de Direito Civil e está pronto para ouvir você com responsabilidade, sigilo e acolhimento jurídico.

Portanto, entre em contato conosco para agendar uma consulta e obter orientação clara sobre o seu caso.

Seu filho merece começar a vida com todos os direitos assegurados, e você merece apoio profissional para garantir isso.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

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