Esta é uma possibilidade prevista em lei, que visa garantir os direitos da criança e da mãe. Veja como funciona o procedimento e quais são os passos necessários para realizá-lo.
O primeiro passo é ir ao cartório de registro civil mais próximo e informar o nome completo do pai, bem como a sua profissão, identidade e endereço. Esses dados serão enviados ao juiz competente, que irá verificar a veracidade das informações.
Em seguida, o juiz ouvirá a mãe e notificará o suposto pai, para que ele se manifeste sobre a paternidade. Se ele confirmar por escrito, o juiz determinará que o cartório inclua o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento da criança.
Porém, se o pai não responder à notificação judicial, ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que proporá uma Ação de Investigação de Paternidade. Nesta ação, poderão ser solicitados exames de DNA ou outros meios, para comprovar a relação biológica entre o pai e o filho.
Esse é um direito importante para as mães solteiras e seus filhos, pois, garante o reconhecimento da filiação e os benefícios decorrentes dela, a exemplo da pensão alimentícia, herança, convivência familiar, entre outros. Por isso, se você está nessa situação, procure um cartório de registro civil e faça valer os seus direitos.