Os atrasos do aluguel são fatos comuns a contratos de locação de imóveis, motivados principalmente pela perda de emprego, queda de renda, acúmulo de dívidas e outro fatores. Contudo, existem situações em que o inquilino tem grande dificuldade em pagar! Diante de uma possível inadimplência, resta seguir o caminho do bom senso e das possibilidades legais. Confira!
O primeiro passo é tentar um entendimento, avaliando as suas reais condições, na tentativa de efetuar uma negociação. Em muitos casos, acordos são firmados diretamente com o proprietário ou através da imobiliária. Valores são fracionados e prazos aceitáveis podem ocorrer.
Esgotada esta possibilidade diante da cobrança do locador, resta ao inquilino consultar um advogado e espelhar o contrato à Lei do Inquilinato, lembrando que o aluguel sem contrato pode deixar o locatário em situação vulnerável. É quase certo que neste momento o locador envie uma notificação extrajudicial comunicando a dívida e que, logo após, registre esta notificação em cartório.
Neste caso, o nome do devedor pode ser protestado após três dias da intimação, sendo que, em caso de descumprimento da obrigação de pagar, o nome do devedor será lançado no SPC e SERASA.
O acompanhamento do inquilino por um advogado é importante desde o início, pois o locador poderá executar judicialmente a dívida e obter uma liminar para a desocupação do imóvel. Neste caso, o inquilino deverá deixar o imóvel ou efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias. Contudo, é importante lembrar que a ação de despejo pode ser devidamente contestada, principalmente quando existem cobranças de juros abusivos e muitas que não existem em contrato ou que não possuem amparo legal.