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O que acontece quando ocorre o limbo previdenciário?

O limbo previdenciário ocorre quando o trabalhador recebe o indeferimento de perícia médica do INSS declarando-o apto e, retornando à empresa, é declarado inapto pelo médico do trabalho, ficando assim em uma espécie de limbo, sem o recebimento dos benefícios do INSS e dos salários.

 

Contudo, tanto o TST quanto os Tribunais Regionais do Trabalho consagram a obrigação do empregador em arcar com o salário do empregado, em entendimento fundamentado na hierarquia, pois, o laudo do perito federal é soberano e superior ao do médico da empresa (art. 30, §3º, da Lei 11.907/2009).

 

Caso esteja caracterizado o limbo previdenciário e, consideradas as provas em processo, o empregador poderá ser condenado a pagar os salários do empregado após a alta previdenciária, sendo possível também a indenização por danos morais (art. 187 CC).

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