O limbo previdenciário ocorre quando o trabalhador recebe o indeferimento de perícia médica do INSS declarando-o apto e, retornando à empresa, é declarado inapto pelo médico do trabalho, ficando assim em uma espécie de limbo, sem o recebimento dos benefícios do INSS e dos salários.
Contudo, tanto o TST quanto os Tribunais Regionais do Trabalho consagram a obrigação do empregador em arcar com o salário do empregado, em entendimento fundamentado na hierarquia, pois, o laudo do perito federal é soberano e superior ao do médico da empresa (art. 30, §3º, da Lei 11.907/2009).
Caso esteja caracterizado o limbo previdenciário e, consideradas as provas em processo, o empregador poderá ser condenado a pagar os salários do empregado após a alta previdenciária, sendo possível também a indenização por danos morais (art. 187 CC).