A publicação de nomes exóticos de pessoas é muito comum nas redes sociais e em outros meios, sempre com o claro intuito da ridicularização.
Mas será que é permitido o registro destes nomes estranhos? O que podemos dizer é que “não”, pois, mesmo que indiretamente, o cartório, segundo a lei federal 6.015 (em vigor desde 1973), não pode lavrar a certidão de nascimento, caso seja constatada a possibilidade da criança sofrer constrangimentos no futuro, por conta desta escolha exótica. Contudo, se os pais não concordarem com esta decisão, a palavra final caberá ao juiz competente.
Vale lembrar que o funcionário do cartório também pode restringir a grafia de um nome, caso ele estime que esta forma de escrita venha a acarretar futuras ridicularizações, principalmente nos exageros de utilização das letras Y, W e H.