O que é o divórcio extrajudicial realizado em cartório

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O divórcio extrajudicial é a maneira mais simples e ágil de dissolução do vínculo matrimonial, podendo ser realizado inteiramente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial e com a possibilidade da alteração do sobrenome, caso uma das partes queira ter de volta o nome de solteiro, ou queira manter o sobrenome oriundo do casamento.

Apesar da simplicidade, o divórcio extrajudicial deve obedecer os seguintes requisitos:

— As partes devem estar em pleno acordo;

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— O casal não pode ter filhos desta relação, que sejam menores ou considerados incapazes;

— A mulher não pode estar grávida;

— A obrigatoriedade da presença de advogados, representando cada um dos cônjuges, ou, apenas um, que represente a ambos.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

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