O sobreaviso é uma modalidade de trabalho no qual o trabalhador fica disponível em casa ou em outro local, aguardando a convocação por parte do empregador.
Como exemplo podemos citar os profissionais que fazem manutenção de redes elétricas ou telefônicas e que são convocados apenas em casos de emergência.
No sobreaviso a liberdade de locomoção do indivíduo é limitada e ele não se desliga totalmente do trabalho, estando sempre disponível a um chamado.
Quem trabalha sob este regime tem direito a receber o equivalente a 1/3 de salário ou a um valor maior, quando definido em convenção ou acordo coletivo.
É importante salientar que após ser chamado para atividade normal, o trabalhador terá direito ao valor normal neste período.