Ícone do site Fabio Ribeiro Advogados

O que é o regime de sobreaviso?

O sobreaviso é uma modalidade de trabalho no qual o trabalhador fica disponível em casa ou em outro local, aguardando a convocação por parte do empregador.

 

Como exemplo podemos citar os profissionais que fazem manutenção de redes elétricas ou telefônicas e que são convocados apenas em casos de emergência.

 

No sobreaviso a liberdade de locomoção do indivíduo é limitada e ele não se desliga totalmente do trabalho, estando sempre disponível a um chamado.

 

Quem trabalha sob este regime tem direito a receber o equivalente a 1/3 de salário ou a um valor maior, quando definido em convenção ou acordo coletivo.

 

É importante salientar que após ser chamado para atividade normal, o trabalhador terá direito ao valor normal neste período.

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile