O usufruto é o direito que concede a alguém o poder de posse sobre um bem, sendo que este bem pertence a outra pessoa. Regido pelo Art. 1225 do Código Civil, o usufruto permite o uso e, em alguns casos, até mesmo ganhos com produtos gerados por este bem, a exemplo do aluguel.
O usufruto é temporário quando tem data de início e fim, ou, vitalício, quando dura até a morte do usufrutuário.
O seu titular está obrigado a manter o bem em bom estado e a entregá-lo ao fim do período do usufruto, caso tenha sido assim combinado.
Contudo, lembramos que o usufruto é um direito real e, por isso, é de fundamental importância que seja registrado em cartório!
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