Sim, pois o não cumprimento da obrigação do pagamento da pensão alimentícia é uma situação extrema e que compromete o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência e que, em geral, são filhos menores.
Nesta situação, ultrapassados os prazos da tolerância legal, poderá ser decretada a prisão civil do genitor, como meio de forçá-lo a pagar o que deve, garantindo desta forma a sobrevivência do alimentando.
Porém, ultrapassado o prazo de noventa dias de prisão determinado por lei e o genitor não procedeu o pagamento devido, ele poderá sofrer os bloqueios de contas bancárias, da Carteira Nacional de Habilitação e passaporte, além de ter o nome incluído no SERASA e SPC. E mais: a falta de pagamento também pode acarretar a penhora de diversos bens do inadimplente, inclusive da sua moradia!