Perdi a comanda! Sou obrigado a pagar multa?

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Esta é uma situação muito comum, principalmente em bares, restaurantes e casas noturnas. Contudo, ninguém está obrigado a pagar multa neste caso, pois, a responsabilidade pelo controle do consumo é exclusiva do próprio estabelecimento, não podendo esta obrigação ser transferida para o cliente, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

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Desta forma, é prática abusiva a cobrança da multa quando ocorre da perda ou extravio da comanda no estabelecimento e, caso ocorra, o consumidor deverá procurar o PROCON ou um advogado especialista para que sejam promovidas as medidas cabíveis.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

A Advance Contabilidade se destaca por oferecer assessoria empresarial inovadora, atendendo às exigências legais. Portanto, somos comprometidos com qualidade e profissionais especializados, visa facilitar a constituição e administração eficaz das empresas clientes. 

Assim, asseguramos tranquilidade ao fornecer atendimento diferenciado, monitorar pagamentos de impostos e atualizar certidões fiscais mensalmente.

Além disso, adotamos a responsabilidade social, promovendo ações sociais e ambientais, gerenciando atividades para diminuir impactos e promover o uso consciente de recursos.

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