Não, pois este procedimento não é automático. Para tanto é necessário requerer em juízo o fim da obrigação da prestação de alimentos, com a posterior formalização de um acordo da exoneração devidamente homologado.
É importante lembrar que pensão alimentícia protege a pessoa que não tem condições de prover o próprio sustento, sendo que a simples maioridade não presume que ela possa se manter sozinha. Por esta razão a exoneração precisa ser analisada pela autoridade judiciária.
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