A obrigação de cumprir horas extras acontece quando há registro em contrato de trabalho individual ou coletivo. Contudo, existem situações em que o empregado é obrigado a cumprir as horas a mais, mesmo que esta condição não seja pactuada contratualmente.
De acordo com a CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas diz, no seu art. 61, mesmo não sendo registrada esta previsão em contrato, em caso de força maior, o colaborador é obrigado a trabalhar depois do seu expediente.
A força maior acontece quando existem circunstâncias que podem trazer prejuízo financeiro para a empresa ou que, por outro motivo, a atividade proposta não possa ser realizada em outro dia. Nestes casos, a recusa por parte do empregado pode implicar em demissão por justa causa.
Por outro lado, não existindo nenhuma destas condições descritas, o empregado não tem obrigação de realizar as horas extras e, caso ele também apresente justificativas plausíveis para não realizar as horas excedentes, não se justifica qualquer penalidade.