O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito do idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou de pessoa que não consiga prover o próprio sustento por ser portadora de doença grave ou de algum tipo de deficiência, a receber um salário mínimo por mês. Este benefício não é aposentadoria, não paga 13º salário, não deixa pensão por morte e, para ter direito, não é preciso ter contribuído para o INSS. Contudo, é possível que o beneficiário perca o BPC, caso apresente uma ou mais destas motivações:
– Extrapolação do critério da condição socioeconômica do grupo familiar, quando a renda por pessoa ultrapassa 1/4 do salário-mínimo;
– Quando a pessoa com deficiência exerce atividade remunerada, mesmo como sócio de empresa ou MEI;
– Descumprimento da apresentação dos documentos exigidos pelo INSS no prazo previsto;
– Não atualização do Cadastro Único por mais de 24 meses;
– Comprovação de irregularidades na concessão do benefício;
– Falecimento do beneficiário.