O inventário judicial tem por finalidade estabelecer a divisão dos bens de alguém que faleceu, respeitando as seguintes etapas:
Abertura do inventário
Ocorre a pedido de um dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente. Nesta fase, o juiz nomeia um inventariante, que é a pessoa que administrará os bens do falecido em todo o processo.
Levantamento de bens e dívidas
O inventariante procede a identificação dos bens e dívidas do falecido, através de documentos e de declarações dos herdeiros.
Avaliação de bens
Neste momento, os bens são avaliados por um perito, que emitirá um laudo, descrevendo as características e os valores de cada bem.
Pagamentos das dívidas
Caso existam dívidas do falecido, o inventariante fará o pagamento com o dinheiro disponível no inventário ou por meio da venda de bens (se não houver dinheiro suficiente para a quitação dos débitos).
Partilha
Após o pagamento das dívidas, cabe ao inventariante propor a divisão dos bens entre os herdeiros. Não havendo acordo, cabe ao juiz proferir sentença estabelecendo a divisão dos bens.
Vale destacar que o espólio deverá pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) dentro do prazo legal, sob pena de arcar com multa de 200%.
Registro da partilha
Após a divisão dos bens, o inventariante pode apresentar a sentença de partilha no cartório de registro de imóveis, efetivando assim a transferência dos bens aos novos proprietários.
Conclusão do processo
Depois de transferidos os bens, o processo de inventário chega ao fim, momento em que o inventariante apresenta a prestação de contas final aos herdeiros.