Quando a Justa Causa é permitida e pode ser aplicada
A penalidade da Justa Causa somente é permitida pela Lei em situações de extrema gravidade e que estão dispostas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Deve ser aplicada com cautela, existindo alguns parâmetros que devem ser observados pela empresa. O funcionário que deixa de cumprir com seus deveres pode sofrer com as penalidades previstas. A medida proporcional e razoável é sempre proceder com a gradação de penas, iniciando-se pela advertência verbal ou escrita, seguida de suspensão, até chegar à cessação do contrato mais grave que é a dispensa por Justa Causa.