Quando a Justa Causa é permitida e pode ser aplicada
Publicado em 4 de agosto de 2020 | Novidades
Quando a Justa Causa é permitida e pode ser aplicada
A penalidade da Justa Causa somente é permitida pela Lei em situações de extrema gravidade e que estão dispostas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Deve ser aplicada com cautela, existindo alguns parâmetros que devem ser observados pela empresa. O funcionário que deixa de cumprir com seus deveres pode sofrer com as penalidades previstas. A medida proporcional e razoável é sempre proceder com a gradação de penas, iniciando-se pela advertência verbal ou escrita, seguida de suspensão, até chegar à cessação do contrato mais grave que é a dispensa por Justa Causa.
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