Quem pode receber pensão por morte?

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O INSS paga a Pensão por Morte aos dependentes do trabalhador falecido, mesmo que ele estivesse aposentado na data da morte. Este benefício é uma prestação continuada, substituindo a remuneração que o segurado percebia em vida.

Contudo, nem todos os dependentes do segurado falecido podem receber esta pensão, aplicando-se assim as seguintes classes de dependentes, em ordem de preferência:

 

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Classe 1

Cônjuge (destacando que este só receberá a pensão vitalícia a partir dos 44 anos de idade); companheiro; filho não emancipado; menor de 21 anos ou filho de qualquer idade, inválido ou com deficiência intelectual ou mental.

 

Classe 2

Pais do trabalhador falecido.

 

Classe 3

Irmão do segurado menor de 21 anos.

 

Recebe a Pensão por Morte quem comprova perante o INSS a condição de dependente, o óbito do segurado e a condição de segurado falecido quando da ocorrência da morte.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

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