O INSS paga a Pensão por Morte aos dependentes do trabalhador falecido, mesmo que ele estivesse aposentado na data da morte. Este benefício é uma prestação continuada, substituindo a remuneração que o segurado percebia em vida.
Contudo, nem todos os dependentes do segurado falecido podem receber esta pensão, aplicando-se assim as seguintes classes de dependentes, em ordem de preferência:
Classe 1
Cônjuge (destacando que este só receberá a pensão vitalícia a partir dos 44 anos de idade); companheiro; filho não emancipado; menor de 21 anos ou filho de qualquer idade, inválido ou com deficiência intelectual ou mental.
Classe 2
Pais do trabalhador falecido.
Classe 3
Irmão do segurado menor de 21 anos.
Recebe a Pensão por Morte quem comprova perante o INSS a condição de dependente, o óbito do segurado e a condição de segurado falecido quando da ocorrência da morte.