Quem tem direito ao auxilio-inclusão?

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Após a liberação do pagamento do Auxílio-inclusão, em 01/10, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressarem no mercado de trabalho, poderão receber meio-salário mínimo mensalmente. Os interessados em requerer o benefício deverão ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado.

 

“É importante lembrar que o recebimento do Auxílio-inclusão exclui o BPC (este, último, no valor de mil e cem reais por mês), pois, segundo o Ministério da Cidadania, este auxílio tem por objetivo estimular a permanência das pessoas com deficiências no mercado de trabalho”, explica a advogada Sara Gonçalves.

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Por regra do Auxílio-inclusão, o beneficiário poderá exercer atividade laboral com remuneração de até dois salários mínimos, sendo necessário também que ele receba ou tenha recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos, e que continue atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.

 

“Outro importante ponto a destacar é que o Auxílio-inclusão não entra no cálculo da renda familiar para efeito de cálculo de manutenção do BPC para outro membro da família”, lembra Sara Gonçalves.

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