Regra de transição decorrente da Reforma da Previdência Social

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Não perca o vídeo do advogado Diego Melo sobre a regra de transição decorrente da Reforma da Previdência Social, denominada “regra do pedágio de 50%”. Diego explica que esta é uma regra válida para os segurados para os quais restavam menos de dois anos de contribuição na data da promulgação da Emenda Constitucional 103. Ele destaca que esta regra vale para os segurados que contribuíram, pelo menos, por 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres). Ele esclarece também que qualquer pessoa que se enquadre em uma destas hipóteses poderá se aposentar antes da idade mínima, bastando apenas pagar o pedágio de 50% do tempo que resta, quando da entrada em vigor na época da reforma (13/11/2019), não sendo exigida a idade mínima.

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Conhecimento Jurídico personalizado para você!

Fale com a nossa equipe e entenda como vamos te auxiliar em suas necessidades.

Post modelo - Blog - Fabio Ribeiro Advogados em Aracaju - SE - img1

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Já está em vigor, a partir deste mês de julho,…
Cresta Posts Box by CP