Regra de transição decorrente da Reforma da Previdência Social

reforma da aposentadoria

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Não perca o vídeo do advogado Diego Melo sobre a regra de transição decorrente da Reforma da Previdência Social, denominada “regra do pedágio de 50%”. Diego explica que esta é uma regra válida para os segurados para os quais restavam menos de dois anos de contribuição na data da promulgação da Emenda Constitucional 103. Ele destaca que esta regra vale para os segurados que contribuíram, pelo menos, por 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres). Ele esclarece também que qualquer pessoa que se enquadre em uma destas hipóteses poderá se aposentar antes da idade mínima, bastando apenas pagar o pedágio de 50% do tempo que resta, quando da entrada em vigor na época da reforma (13/11/2019), não sendo exigida a idade mínima.

Classifique nosso post [type]

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Já está em vigor, a partir deste mês de julho,…
Cresta Posts Box by CP