O art. 3º da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que o vínculo empregatício acontece quando qualquer pessoa presta serviços de natureza não eventual a um empregador, dependente deste, mediante o recebimento de um salário. Mais especificamente, os requisitos que evidenciam este vínculo são: o serviço prestado por pessoa física, a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade. Sem qualquer uma destas condições, inexiste a relação de emprego.
Vale lembrar que a manutenção de um empregado sem os devidos registros implica na possibilidade deste trabalhador comprovar na Justiça do Trabalho que existe o vínculo empregatício sem o pagamento dos direitos devidos.
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