A demissão em comum acordo substitui a demissão sem justa causa?
Não, pois esta forma de dispensa somente tem legitimidade e legalidade quando empregado e empregador concordam que esta é a melhor maneira de demissão para
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A CLT, no seu art. 482, elenca uma série de condutas que caracterizam as faltas graves, motivadoras da demissão por justa causa. Nestas situações, a
A estabilidade da gestante é garantida juridicamente a partir do momento da confirmação da gravidez, seguindo até o 5º mês posterior à gestação. Esta é
O sobreaviso é uma modalidade de trabalho no qual o trabalhador fica disponível em casa ou em outro local, aguardando a convocação por parte do
O advogado Fábio Ribeiro esclarece os principais pontos da decisão do STF que julgou inconstitucional a condenação de honorários de sucumbência no caso do trabalhador
É uma agressão que ocorre através da exposição do empregado ou empregada a situações que caracterizem humilhação e constrangimento no ambiente laboral, acontecendo de forma
Segundo a CLT e outras leis esparsas, existem algumas situações em que o empregado pode justificar a ausência ao trabalho, sem descontos no salário.
Para ser caracterizado o abandono de emprego, é importante que sejam observados os pré-requisitos que configuram formalmente esta condição trabalhista. Pela nossa legislação, existem duas
Com base nos preceitos legais que regem as relações empregatícias, é facultado ao empregador o direito de promover a dispensa a qualquer momento, desde que
Por decisão do conselho curador do FGTS, um montante de 8,13 bilhões será dividido entre os trabalhadores, sendo que os valores não irão diretamente para