Sim! Lembrando que muitos acidentes de trânsito no Brasil acontecem com condutores que não são proprietário dos veículos envolvidos. Contudo, nestes casos, independente da intenção ou das circunstâncias, o proprietário, mesmo não conduzindo o seu automóvel, acaba sendo responsabilizado judicialmente, respondendo de forma solidária, juntamente com o condutor culpado.
Então, a pessoa que emprestou um veículo a um preposto, funcionário, amigo ou parente, será responsabilizada também pelas consequências de um eventual acidente. E mais, este entendimento vale também para aqueles casos em que o proprietário “alugou” o veículo mediante o recebimento de um valor, ou para as situações em que o veículo é conduzido sem o conhecimento do proprietário.
Por isso, é importante o cuidado ao emprestar um veículo, pois as responsabilidades de um acidente de trânsito podem ultrapassar a esfera cível dos danos e chegar à responsabilização penal.