Sim, existe esta possibilidade, caso ocorra à contribuição previdenciária, pois não há exclusividade da comprovação do tempo de atividade unicamente através da carteira de trabalho. O cidadão pode se filiar ao INSS através de remunerações autônomas, a exemplo das contribuições individuais, facultativas ou do microempreendedor, não necessitando obrigatoriamente registrar vínculo em sua CTPS.
Para fins de demonstração, comprovação e validação deste tempo junto ao INSS, podem ser utilizados, dentre outros, os seguintes documentos:
-Comprovante de recolhimento para o INSS;
-Contrato social ou outros;
– Carnês;
-Recibos de pagamento;
-Guia de pagamento;
Contudo, é importante que o trabalhador que esteja nestas condições consulte um advogado para melhores esclarecimentos!