Trabalho sem carteira é válido para aposentadoria

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Sim, existe esta possibilidade, caso ocorra à contribuição previdenciária, pois não há exclusividade da comprovação do tempo de atividade unicamente através da carteira de trabalho. O cidadão pode se filiar ao INSS através de remunerações autônomas, a exemplo das contribuições individuais, facultativas ou do microempreendedor, não necessitando obrigatoriamente registrar vínculo em sua CTPS.

Para fins de demonstração, comprovação e validação deste tempo junto ao INSS, podem ser utilizados, dentre outros, os seguintes documentos:

 

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-Comprovante de recolhimento para o INSS;

-Contrato social ou outros;

– Carnês;

-Recibos de pagamento;

-Guia de pagamento;

 

Contudo, é importante que o trabalhador que esteja nestas condições consulte um advogado para melhores esclarecimentos!

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

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