A pessoa que trabalha e sempre morou na zona rural, respeitando os requisitos do INSS, tem direito a Aposentadoria Rural. Porém, esta atividade apresenta modalidades diversas, sendo que o benefício previdenciário tem categorias distintas para a sua concessão. Ao todo, são quatro categorias, que explicaremos agora:
1 – Segurado especial
O beneficiário exerce atividade rural individual ou na modalidade de economia familiar, sem vinculação empregatícia, a exemplo dos produtores rurais, extrativistas vegetais, indígenas, garimpeiros e outros;
2 – Segurado trabalhador avulso
Enquadra-se nesta categoria quem presta serviço rural, sem vínculo empregatício, com a obrigatória intermediação do sindicato da categoria ou do órgão gestor;
3 – Segurado contribuinte individual
Neste caso, o trabalhador contribui para o INSS e é prestador de serviços de forma eventual, sem vínculo empregatício;
4 – Segurado empregado
Esta é a categoria do trabalhador rural em regime de subordinação empregatícia a um empregador rural e que possui registro anotado em Carteira de Trabalho, com as contribuições devidamente recolhidas pelo empregador.