Quais as anotações proibidas na carteira de trabalho.

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Tudo que é anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social tem por função a comprovação do vínculo empregatício, com finalidades estritamente trabalhistas e previdenciárias.

Dentre as informações permitidas estão a contratação, a data de admissão, a função e o salário; o contrato de experiência e o contrato intermitente; as alterações de função, local de trabalho, jornada e transferências; as alterações de salário, a exemplo de reajustes, promoções e aumentos reais; as férias; as alterações de identidade civil; o último dia trabalhado quando o aviso prévio é indenizado.

Contudo, as seguintes anotações desabonadoras e que podem prejudicar a vida do trabalhador não são permitidas, implicando em irregularidade e ilegalidade. Confira:

— Atestados médicos;

— Penalidades recebidas;

— Demissão por justa causa ou a pedido do empregado;

— Motivação de dispensa;

— Afastamentos previdenciários e motivações.

A prática destes abusos pode acarretar punição administrativa (autuação lavrada por Auditores Fiscais do Trabalho) e, dependendo do caso, em indenização ao trabalhador por danos morais.

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