O Auxílio-Inclusão é um benefício do Governo Federal dirigido às pessoas com deficiência moderada ou grave, que recebem ou já receberam o BPC/LOAS. Os seus objetivos são a inclusão, o incentivo e o reingresso no mercado de trabalho das pessoas, sem a possibilidade de perda de toda a sua renda.
O valor do Auxílio-Inclusão é igual à metade do valor de pagamento do BPC/LOAS (um salário mínimo) e, têm direito a ele, as pessoas com deficiência que recebem BPC e ex-beneficiários nos últimos cinco anos, que estejam aptos a trabalhar formalmente, recebendo até dois salários mínimos. Também são requisitos: ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; ter inscrição atualizada no CadÚnico; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Importante: o Auxílio-Inclusão não pode sofrer nenhum desconto, não remunera o 13º salário e não pode ser pago quando o beneficiário passa a receber qualquer tipo de aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio por Incapacidade Temporária ou Seguro-Desemprego.