Sim, pois é um direito dele a utilização do monitoramento por câmeras nos espaços da sua empresa, com as finalidades de acompanhar as atividades de trabalho e evitar furtos ou danos. Contudo, este tipo de controle precisa ser comunicado aos empregados, comprovando a sua utilização como meio de proteção também a eles. Sendo assim, os empregados devem estar cientes que estão sendo filmados e gravados, mediante consentimento, em respeito à LGPD.
A utilização do monitoramento por parte do empregador também não pode violar a intimidade do trabalhador em vestiários, banheiros e refeitórios.
Por fim, o monitoramento não pode servir a fins ilícitos, discriminatórios ou abusivos, servindo apenas como forma de garantia ao empregador e ao empregado.
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