Quando o postulante a um benefício falece durante a ação, caso deixe herdeiros, estes podem ser habilitados a receber os valores não pagos em vida ao segurado, mediante a habilitação dos seus sucessores, por meio administrativo ou judicial, independente de inventário ou arrolamento.
Neste caso, a habilitação ocorre pela seguinte ordem preferencial:
– Dependentes do falecido com direito à Pensão por Morte do segurado;
– Sucessores legítimos de acordo com a lei.
Lembrando que, no caso de morte do autor, não haverá implantação do benefício, pois, este direito cessa com o óbito do segurado.
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