A partir do mês de fevereiro começam a vigorar as novas regras para a prova de vida dos aposentados e pensionistas do INSS, ressaltando que a obrigatoriedade da realização estará suspensa até 31/12/2023 e que os segurados que não fizerem este procedimento, não terão a suspensão do benefício.
Pelas novas regras, o INSS fará o cruzamento de dados para confirmar se o beneficiário efetuou algum ato que conste em bases de dados do Instituto ou das instituições de órgãos públicos federais.
Poderão servir como prova de vida os registros do INSS, as consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), os comprovantes de votação e até mesmo a emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de habilitação.
Quando não houver a possibilidade de comprovação de vida, o INSS notificará o beneficiário para que ele realize a prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo ao próprio INSS esta responsabilidade.