Curiosidades sobre o casamento civil

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– Para ter validade, o casamento civil requer duas testemunhas, exceto pai e mãe dos cônjuges;

— É facultado aos noivos manter o nome de solteiro e também acrescer ao seu, o sobrenome do outro (mas somente um deles pode fazer esta mudança);

— Ao casar-se, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de licença, sem descontos no salário;

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— Através de uma declaração de pobreza (que pode ser de próprio punho), os noivos podem solicitar a isenção das custas do processo de habilitação e registro;

— A celebração do casamento será suspensa caso um dos noivos, ou ambos, não expresse formalmente o desejo de se casar;

— Perante o Cartório de Registro Civil, a união estável pode ser convertida em casamento, através de procedimentos documentais e reconhecimento por assinatura;

— Uma pessoa casada que contrai novas núpcias, sem a dissolução do casamento, está praticando a bigamia, que é proibida no Brasil, de acordo com o art. 235 do Código Penal.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

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