Não, pois, esta redução fere o princípio da irredutibilidade do benefício previdenciário, contrariando uma das mais importantes conquistas constitucionais, que impede a redução dos valores aos cidadãos segurados pela previdência pública, em suas diversas modalidades. Esta proteção legal preserva o valor dos auxílios em relação às mudanças econômicas, por meio de reajustes, impedindo que seus beneficiários não sofram redução de seu poder aquisitivo, considerando sempre que os benefícios possuem caráter alimentar.
O princípio da irredutibilidade do benefício previdenciário garante ao beneficiário que o seu sustento não seja reduzido pela Previdência, por todo o período em que perdurar a sua assistência social.
Vale lembrar que o Regime Geral de Previdência Social cobre condições de doenças, maternidade, invalidez, morte, desemprego involuntário, auxílio à família de presidiários e de trabalhadores de baixa renda, evidenciando situações de estrita necessidade, momentos em que os direitos não podem ser violados.