Benefícios do INSS isentos do Imposto de Renda

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Existem categorias de beneficiários com direito à isenção do Imposto de Renda, caso atendam as exigências estabelecidas por lei, sendo que algumas destas categorias estão dispensadas até mesmo de fazer a declaração do IR.

É importante ressaltar que esta isenção, de forma geral, vale para os benefícios previdenciários pagos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou pelos regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.

 

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Confira quem tem direito à isenção do IR:

 

– Aposentado e pensionista com doença grave prevista em lei;

– Quem recebe auxílio-doença;

– Beneficiário de auxílio-acidente;

– Aposentado e pensionista a partir dos 65 anos (com uma isenção extra por mês a partir do aniversário)

 

Doenças graves que dão direito à isenção no IR:

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, aids, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (mucoviscidose), hepatopatia grave, Síndrome de Talidomida.

 

Lembramos a todos que, para estas categorias descritas, é importante o acompanhamento de advogado especialista para orientações e esclarecimentos.

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SOBRE O AUTOR
Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 23 anos de existência e contamos com uma sede e cinco filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

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