Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

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A inciativa de acionar judicialmente uma empresa em que a pessoa já trabalhou deve respeitar os seguintes prazos:

 

Prazo de dois anos (prescrição bienal)

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Vale por dois anos, após a saída do funcionário. Porém, não respeitado este prazo, a Justiça entende que qualquer débito está prescrito e que o trabalhador não pode mais postular direitos sonegados. A regra vale para o desligamento através da justa causa, da rescisão indireta ou do pedido de demissão.

 

Prazo de cinco anos (prescrição quinquenal)

Está relacionado ao tempo de serviço que faculta ao trabalhador reclamar as suas verbas devidas, iniciando a partir da abertura da ação judicial por até cinco anos antes.

 

Nota-se que são dois prazos diferentes, sendo que o primeiro (bienal) trata do prazo referente a abertura da ação judicial a partir do desligamento e, o segundo (quinquenal), trata das verbas que podem ser pleiteadas em juízo.

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Fabio Ribeiro Advogados

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