Idade mínima para a aposentadoria rural não foi alterada com a Reforma

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

A Reforma da Previdência manteve a idade mínima e o tempo de trabalho para a aposentadoria rural dos trabalhadores rurais/segurados especiais.

Vale lembrar que a idade mínima é de 60 anos, para homens, e de 55 anos para mulheres. Também o tempo de comprovação do trabalho rural continua sendo de 180 meses para ambos.

A informação é do advogado Diego Melo.

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Conhecimento Jurídico personalizado para você!

Fale com a nossa equipe e entenda como vamos te auxiliar em suas necessidades.

Post modelo - Blog - Fabio Ribeiro Advogados em Aracaju - SE - img1

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
O advogado Fábio Ribeiro traz importantes informações sobre julgamento do…
Cresta Posts Box by CP