A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18 de maio, um PL (projeto de lei) que estabelece a proibição do despejo e a desocupação de imóveis, com vigência até o final de 2021. A medida prevê ainda a suspensão dos processos de despejo iniciados a partir de 20 de março deste ano. O projeto tem o objetivo social de amparar as pessoas economicamente vulneráveis neste período de crise econômica e pandemia, contribuindo também como medida de isolamento social.
O PL estabelece ainda que o Judiciário só poderá promover audiência de mediação entre as partes a partir de janeiro do ano de 2022. Até este prazo, os processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse ficarão parados. A suspensão prevista, no caso de imóveis urbanos alugados, somente será aplicada se o locatário provar que as medidas de enfrentamento à pandemia provocaram queda nos rendimentos. Obviamente, caso esta condicionante ocorra, será presumido o decréscimo econômico na renda familiar, evidenciando uma situação que inviabiliza o pagamento do aluguel e demais despesas. O projeto agora segue para o Senado, cumprindo os trâmites do processo legislativo.