Se você vai se submeter à perícia para o benefício por incapacidade (auxílio temporário ou permanente), junto ao INSS, fique atento:
1 — Reúna a documentação médica, os relatórios, os exames e os laudos — ordenando todos eles por data, do mais antigo ao mais atual, para facilitar a análise da evolução feita pelo do médico;
2 — Os relatórios médicos devem indicar a sua enfermidade com o CID (Código Internacional da Doença) e a incapacidade para o trabalho;
3 — Solicite ao médico a indicação do prazo estimado da duração da incapacidade para o trabalho, sempre que possível.
4 — Colabore durante a perícia, sem simulações ou exageros, evitando que o perito desacredite de todas as informações que você forneceu.
A informação é do advogado Bruno Prado.
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