O tempo do auxílio-doença vale para aposentadoria?

auxilio doença e aposentadoria
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

De acordo com a Lei 8.213/91, no seu art. 55, II, o tempo do segurado, com o benefício de auxílio-doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez, pode ser acrescido ao tempo de contribuição, desde que intercalado com contribuições regulares.

Ou seja, o usuário deverá contribuir com o INSS após a cessação destes benefícios. Caso não haja contribuição posterior, este tempo não será aproveitado para fins de aposentadoria.

Mas é importante lembrar que a exigência de contribuição, logo após a cessação do benefício, não se aplica aos casos de concessão de Auxílio-Doença/Aposentadoria por Invalidez, na modalidade acidentária. Cabe ao INSS averbar este período, independentemente de contribuição intercalada (art. 60, IX, do Decreto 3.048/99).

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

Esta é uma informação do advogado Marcus Vinícius, do escritório Fábio Ribeiro Advogados.

Leia também: A real motivação do pedido de Benefício por Incapacidade (auxílio-doença)

Gostou do conteúdo? Deixe sua avaliação!

SOBRE O AUTOR
Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 23 anos de existência e contamos com uma sede e cinco filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Fale com um especialista agora!
Preencha o formulário que entraremos em contato!
Não te mandaremos spam!
Se Livre Do Processo Burocrático
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Nesse artigo você vai ver:
Recomendado só para você
O advogado Bruno Prado esclarece sobre um benefício ainda pouco…
Cresta Posts Box by CP
11-OUTUBRO-ROSA-POP-UP