Entregador delivery acidentado tem direito ao auxílio-doença?

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Sim, caso o acidentado seja segurado da Previdência Social e possua 12 contribuições mensais.

O auxílio por incapacidade temporária substituiu o auxílio-doença, após EC 103/2019

 

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Este benefício é um direito do segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

 

Vale lembrar que a profissão de entregador delivery teve um aumento acentuado desde o início da pandemia do coronavírus. Contudo, boa parte deles não tem contrato de trabalho formal e não possui quaisquer garantias trabalhistas.

 

Fique ligado, pois, no caso do profissional acidentado sem o contrato de trabalho, é importante que ele procure logo um advogado, para que os seus direitos sejam pleiteados por via judicial.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

A Advance Contabilidade se destaca por oferecer assessoria empresarial inovadora, atendendo às exigências legais. Portanto, somos comprometidos com qualidade e profissionais especializados, visa facilitar a constituição e administração eficaz das empresas clientes. 

Assim, asseguramos tranquilidade ao fornecer atendimento diferenciado, monitorar pagamentos de impostos e atualizar certidões fiscais mensalmente.

Além disso, adotamos a responsabilidade social, promovendo ações sociais e ambientais, gerenciando atividades para diminuir impactos e promover o uso consciente de recursos.

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