Entregador delivery acidentado tem direito ao auxílio-doença?
Publicado em 4 de outubro de 2021 | Novidades
Sim, caso o acidentado seja segurado da Previdência Social e possua 12 contribuições mensais.
O auxílio por incapacidade temporária substituiu o auxílio-doença, após EC 103/2019
Este benefício é um direito do segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Vale lembrar que a profissão de entregador delivery teve um aumento acentuado desde o início da pandemia do coronavírus. Contudo, boa parte deles não tem contrato de trabalho formal e não possui quaisquer garantias trabalhistas.
Fique ligado, pois, no caso do profissional acidentado sem o contrato de trabalho, é importante que ele procure logo um advogado, para que os seus direitos sejam pleiteados por via judicial.
POSTAGENS MAIS RECENTES
A importância do Planejamento Previdenciario – Parte 2
A importância do Planejamento Previdenciario – Parte 1
Alerta sobre ações revisionais de juros e de financiamentos bancários
Lei que institui pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio
Fique atento e evite o consignado contratado à distância
Representante legal de beneficiário tem direito a receber algum benefício do INSS?
Direitos de quem trabalha home office
Quais os direitos do aluno Inadimplente?