Entregador delivery acidentado tem direito ao auxílio-doença?

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Sim, caso o acidentado seja segurado da Previdência Social e possua 12 contribuições mensais.

O auxílio por incapacidade temporária substituiu o auxílio-doença, após EC 103/2019

 

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Este benefício é um direito do segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

 

Vale lembrar que a profissão de entregador delivery teve um aumento acentuado desde o início da pandemia do coronavírus. Contudo, boa parte deles não tem contrato de trabalho formal e não possui quaisquer garantias trabalhistas.

 

Fique ligado, pois, no caso do profissional acidentado sem o contrato de trabalho, é importante que ele procure logo um advogado, para que os seus direitos sejam pleiteados por via judicial.

Leia também: A real motivação do pedido de Benefício por Incapacidade (auxílio-doença)

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SOBRE O AUTOR
Fabio Ribeiro Advogados

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